O conceito de fair use, originado na legislação dos Estados Unidos, pode ser aplicado também às produções audiovisuais brasileiras.
A ideia por trás do conceito é de que a obra não é um privilégio absoluto do seu autor, reconhecendo que, em determinadas circunstâncias, obras protegidas podem ser utilizadas por terceiros sem a autorização expressa do autor. Isso ocorre porque o objetivo do Fair Use é equilibrar os direitos exclusivos do criador com o interesse público em acesso à informação, à cultura e ao conhecimento.
Para isso, existe um conjunto de fatores a serem considerados, os quais determinam se será ou não permitido o uso da obra.
Neste conteúdo, explicamos melhor o que é o fair use, em quais contextos ele pode ser aplicado e quais fatores determinam sua aplicação. Continue a leitura!
O termo pode ser traduzido literalmente como “uso justo”, uma expressão que pode auxiliar na compreensão desse conceito.
Presente na legislação dos Estados Unidos, esse princípio do direito autoral determina que há certos usos das obras, incluindo as audiovisuais, que são justos mesmo quando não há autorização expressa do autor.
Esses casos se aplicam a contextos como críticas, comentários, jornalismo, ensino, pesquisa ou atividades acadêmicas, onde o uso da obra não envolve exploração comercial, mas tem como objetivo fins educativos ou a promoção do acesso à informação.
Por essa razão, tais situações, em geral, não caracterizam violação de direitos autorais, pois visam democratizar o acesso à cultura e ao conhecimento sem fins lucrativos. No entanto, é fundamental observar os critérios estabelecidos para definir o que constitui um uso justo, garantindo que esse uso respeite os limites legais e éticos.
Para colocar em prática o conceito de fair use, há quatro critérios que são considerados, buscando determinar se o uso da obra deve ou não ser permitido. São eles:
A finalidade e o caráter do uso, ou seja, se ele é de natureza comercial ou se presta a fins educativos, que não têm como objetivo a obtenção de lucro. Além disso, também é analisado se há acréscimo de uma nova expressão ou significado ao original, ou se há apenas a cópia do original.
A natureza da obra em si, sendo muito mais provável que seja permitido o uso de materiais factuais do que daqueles que são puramente ficcionais.
A quantidade e substancialidade da parte usada em relação ao todo, uma vez que é mais aceitável utilizar partes pequenas do material do que grandes porções dele, além de ser recomendado que não se utilize o “coração” da obra.
Avaliar o efeito do uso sobre o potencial de mercado ou valor da obra, tendo em vista que os usos não devem prejudicar a capacidade do proprietário dos direitos autorais de lucrar com sua obra original.
Para aplicar o conceito de Fair Use em produções audiovisuais, é necessário realizar uma análise criteriosa do contexto de uso e garantir que sejam atendidos os critérios estabelecidos para determinar se o uso é justo. Essa avaliação deve considerar tanto as características da obra original quanto o propósito do uso pretendido.
Além disso, é preciso ter certeza de que a tentativa de uso não viola a Lei de Direitos Autorais, ainda que se apoie no princípio de liberdade de acesso à informação.
Vale lembrar que o Fair Use não é uma licença automática para utilizar obras protegidas, mas sim uma defesa legal que depende de análise contextual e, em última instância, da interpretação judicial. Em caso de dúvida, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direitos autorais.
Se você ainda tem dúvidas a respeito desse assunto, entre em contato com os especialistas do Escritório de Advocacia Muxfeldt & Seubert!
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