Cessão de direitos autorais: o que você precisa saber sobre transferência e limitações legais?

A cessão de direitos autorais é um tema bastante complexo no ramo do Direito Audiovisual e, por isso, gera muitas dúvidas.
No entanto, vale lembrar que esse processo pode se dar sobre obras de diferentes naturezas, incluindo livros, textos, ilustrações, músicas, fotografias, softwares, pinturas, esculturas, obras cinematográficas e audiovisuais.
Ao realizar esse processo, é importante conhecer suas diferentes modalidades e entender de que maneira essa transferência pode se dar, tanto para aquele que está cedendo os direitos quanto aquele que os recebe.
Além disso, há também um prazo máximo ao qual é preciso se atentar, garantindo que o contrato seja elaborado de maneira correta.
Neste conteúdo, explicamos melhor o que é a cessão de direitos autorais, como ela funciona e quais aspectos devem ser considerados. Acompanhe!
Como funciona a cessão de direitos autorais?
Em primeiro lugar, é importante compreender que a cessão de direitos autorais consiste em uma transferência permanente dos direitos patrimoniais de uma obra a um terceiro.
Nesse sentido, trata-se de um processo distinto do licenciamento, em que a transferência se dá em caráter temporário.
Para que a cessão ocorra, é necessário elaborar um contrato no qual o autor (cedente) autoriza a exploração econômica da sua obra por parte do contratante (cessionário), devendo ser assinado pelos dois.
Também cabe apontar que o contrato é interpretado de forma restritiva, ou seja, será autorizado somente o que estiver expresso no documento.
Por isso, se o autor deseja permitir que, futuramente, o cessionário possa explorar sua obra de outras maneiras não previstas, isso deve estar escrito no contrato.
Além disso, também é importante ter em mente que a cessão de direitos autorais pode se dar de diferentes maneiras:
Cessão total e parcial
A transferência desses direitos patrimoniais pode ocorrer de forma total ou parcial.
Como o próprio nome indica, a total será aquela em que o cessionário pode usufruir de todos os direitos patrimoniais envolvidos na obra. Já a parcial é aquela em que somente alguns deles serão cedidos.
Por exemplo, no caso de um autor cuja obra é composta por mais de um livro, ele poderá recorrer à cessão parcial caso queira permitir que o cessionário explore somente um deles.
Cessão universal e singular
A modalidade universal é aquela que autoriza a exploração da obra por qualquer meio existente no momento da contratação, envolvendo diferentes tecnologias e meios de suporte.
Por outro lado, na modalidade singular, o cessionário poderá explorar a obra somente nos meios incluídos no contrato.
Qual é o prazo máximo de cessão de direitos autorais?
A princípio, podemos afirmar que não há prazo determinado para a cessão de direitos autorais, sendo possível realizá-la a qualquer momento.
No entanto, caso o contrato inclua a exploração de obras futuras, haverá um prazo máximo de cinco anos. Aquilo que for produzido após esse período só poderá ser usufruído mediante um novo contrato.
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Procure um advogado de confiança!
Para que todo o processo seja conduzido conforme previsto pela legislação, é essencial contar com um advogado de confiança.
Um profissional com expertise no assunto poderá auxiliar em todo o processo, incluindo a elaboração de um contrato capaz de atender às suas necessidades.
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