O que é CRT e por que ele é essencial para o registro de obras audiovisuais?

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O CRT (Certificado de Registro de Título) é um documento essencial para produtores e empresas do setor audiovisual, pois ele oficializa o registro de um projeto junto aos órgãos competentes, como a Ancine (Agência Nacional do Cinema) no Brasil. Este certificado confere reconhecimento formal ao título de uma obra audiovisual, sendo um passo fundamental no processo de proteção, comercialização e distribuição de filmes, séries, documentários, entre outros produtos do segmento.

No Brasil, a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) é o órgão responsável por regulamentar e fomentar o mercado audiovisual. O primeiro passo para uma empresa produtora ou produtor independente avançar em suas atividades é se cadastrar na entidade (Cadastro de Agente Econômico), comparável a criar uma conta.

O Cadastro de Agente Econômico na Ancine é mais que uma exigência formal; é um passo fundamental para que produtores e empresas possam atuar de forma legítima e competitiva no setor audiovisual. Sem ele, não é possível registrar obras, obter o CRT ou acessar recursos e benefícios fiscais. Portanto, trata-se de um requisito obrigatório para todos os profissionais que desejam se consolidar no mercado. Além disso, todos os pedidos de registro feitos pela empresa ou produtor ficam vinculados a essa conta, centralizando as informações e mantendo a regularidade jurídica.

E para que uma obra possa ser comercializada, após o registro do Agente Econômico é necessário passar por outra etapa indispensável junto à ANCINE: a obtenção do CRT (Certificado de Registro de Título).

Neste post, explicaremos com mais detalhes o que é o CRT e por que esse certificado é essencial para o registro de obras audiovisuais.

Continue a leitura e confira!

O que é CRT?

O CRT, ou Certificado de Registro de Título, é o documento que formaliza o registro de uma obra audiovisual junto à ANCINE.

Esse certificado assegura que a obra audiovisual registrada está autorizada a ser comercializada ou veiculada no Brasil em segmentos de mercado especificados, como, por exemplo, televisão comercial ou outro canal.

Ou seja, o certificado comprova que a obra audiovisual está devidamente registrada e habilitada pela ANCINE para ser comercializada.

Quem deve solicitar o CRT? De modo geral, empresas de produção audiovisual, produtores independentes e emissoras de TV devem solicitar o CRT para veicular seus projetos.

Quando solicitar o CRT? O ideal é solicitar o certificado quando iniciar o processo de produção, logo após o nome da obra ser definido, para evitar conflitos e problemas, como a utilização de títulos já registrados por outros produtores.

Como pedir? A solicitação do certificado é feita online, no Sistema ANCINE Digital. Basta acessar e informar sua senha e login criados no momento do cadastro junto ao órgão.

Ao acessar, vá no menu "OBRAS", preencha todos os campos e envie eletronicamente os documentos solicitados.

Solicitação feita, é hora do próximo passo, a CONDECINE.

O que é CONDECINE?

Sabendo o que é CRT, quem precisa solicitar e como pedir, é importante destacar que para obter o Certificado de Registro de Título é necessário o pagamento da CONDECINE, Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

Trata-se de um tributo obrigatório para a produção, exibição, distribuição e licenciamento de obras audiovisuais no país, sendo parte do processo do registro da obra junto à ANCINE e o recolhimento é destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Os valores cobrados dependem do tipo de veiculação do audiovisual produzido e do canal utilizado. Na própria página do órgão, no qual você solicita o CRT, encontra-se a tabela disponível.

A guia para o pagamento da CONDECINE é gerada na finalização do registro do CRT.

O que é CPB?

Lembra que dissemos que produtores independentes e empresas produtoras precisam estar familiarizados com o que é CRT?

Então, para obter o CRT, é necessário que a obra audiovisual tenha o Certificado de Produto Brasileiro (CPB).

Esse é o documento que comprova que uma obra audiovisual atende aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional do Cinema para ser considerada nacional. Pode ser comparado à certidão de nascimento do seu produto.

Logo, o certificado é indispensável para empresas e produtores terem acesso aos  benefícios previstos pela legislação brasileira, como incentivos fiscais e participação em cotas de exibição.

Por que emitir o CRT?

Quando você compreende o que é CRT, percebe que esse é o documento conclusivo do seu cadastro na ANCINE.

Ou seja:

  • você se cadastra no órgão,
  • obtém sua senha e login para acessar sua conta,
  • solicita Certificado de Produto Brasileiro (CPB),
  • finaliza com a solicitação do Certificado de Registro de Título (CRT).

O CRT não é apenas um requisito burocrático, mas uma ferramenta estratégica para proteger, formalizar e valorizar obras audiovisuais. Ele assegura que produtores e empresas tenham respaldo legal e acesso às oportunidades do mercado. Entender e obter o CRT é fundamental para qualquer profissional que deseja atuar de forma séria e competitiva no setor audiovisual.

Por isso, não deixe de registrar e formalizar a sua obra junto à ANCINE. Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco.

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