O que são direitos conexos e qual a sua relação com o Direito Autoral?

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Os direitos conexos são um tema bastante importante no meio audiovisual, já que complementam a discussão sobre o direito autoral.

Enquanto o último é destinado aos responsáveis pela criação de uma obra, o outro está relacionado às pessoas responsáveis pela sua execução ou interpretação.

Assim, é importante compreender como esse processo de garantia de direitos funciona para diferentes profissionais do meio, desde intérpretes até empresas de radiodifusão.

Para saber mais sobre isso e compreender o que são os direitos conexos, continue a leitura abaixo!

Direitos conexos x direito autoral: qual a relação entre eles?

Os direitos autorais são mais conhecidos e comentados, referindo-se à proteção, reprodução e uso comercial de criações como:

  • Obras audiovisuais, como programas de TV, filmes e vídeos online;
  • Gravações de áudio e composições musicais;
  • Coreografias cuja execução cênica se fixe por escrito ou outras formas;
  • Obras escritas, como palestras, artigos, livros e composições musicais;
  • Obras visuais, como pinturas, cartazes e anúncios;
  • Video games e softwares de computador;
  • Adaptações, traduções e demais transformações da obra;
  • Obras dramáticas, como peças e musicais.

Trata-se de um princípio regulamentado pela Lei 9.610/98, que também estabelece a existência do domínio público, ou seja, a livre reprodução das criações após o período de 70 anos decorridos da morte do autor.

Os direitos conexos, por sua vez, são aqueles que protegem a pessoa jurídica ou física que contribui para tornar as obras autorais acessíveis ao público.

Nesse sentido, estão protegidos pela lei: intérpretes, músicos executantes, empresas de radiodifusão e produtores do mercado fonográfico, sendo estes os profissionais e empresas responsáveis pela fixação de uma obra em suporte material, como nas gravações de músicas.

Ao ser executada, a obra tem seus direitos distribuídos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que os fraciona entre: dois terços de direitos autorais e um terço de direitos conexos.

Você pode conhecer outros aspectos desse tema em nosso post sobre o uso de conteúdos de terceiros nas obras audiovisuais.

Conheça os principais direitos conexos

Como mencionamos, os direitos conexos são direcionados às pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela execução da obra.

Assim como os direitos autorais, eles também são regulamentados pela Lei 9.610/98, a qual também estabelece o prazo de duração de 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.

Confira quais são os direitos conexos garantidos pela lei:

Direito dos artistas intérpretes ou executantes

Os artistas intérpretes ou executantes poderão autorizar ou proibir:

  • A fixação de suas interpretações ou execuções;
  • A reprodução, a execução pública e a locação das suas interpretações ou execuções fixadas;
  • A radiodifusão das suas interpretações ou execuções, fixadas ou não;
  • A colocação à disposição do público de suas interpretações ou execuções, de maneira que qualquer pessoa a elas possa ter acesso, no tempo e no lugar que individualmente escolherem;
  • Qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.

Direito dos produtores fonográficos

Os produtores fonográficos poderão autorizar ou proibir:

  • A reprodução direta (ao vivo) ou indireta (mediante fixação), total ou parcial;
  • A distribuição por meio da venda ou locação de exemplares da reprodução;
  • A comunicação ao público por meio da execução pública, inclusive pela radiodifusão;
  • Quaisquer outras modalidades de utilização, existentes ou que venham a ser inventadas.

Direito das empresas de radiodifusão

Por fim, às empresas de radiodifusão é resguardado o direito de retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões.

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