IN 125 da ANCINE – Instrução Normativa nº 125/2015 – regulamenta a elaboração, apresentação, análise, aprovação e acompanhamento da execução de projetos audiovisuais de competência da ANCINE realizados por meio de ações de fomento indireto e de fomento direto.
Neste sentido é relevante esclarecer que as instruções normativas são atos administrativos que visam disciplinar a execução de determinada atividade a ser desempenhada pelo Poder Público. Têm por finalidade detalhar com maior precisão o conteúdo de determinada lei presente no ordenamento jurídico pátrio.
Continue a leitura para saber mais.
Você sabia que é possível ao Produtor recorrer ao Poder Judiciário para discutir as questões afetas ao descumprimento dos prazos para a conclusão do processo administrativo que envolve a contratação com o ente público, quer seja pela divulgação do resultado da habilitação, ou para as fases de contratação de seus projetos?
Conforme ensina Maria Zanella Di Pietro: “[…] a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público é sujeita a controle pelo Poder Judiciário.” (Sem grifos no original)
Para melhor compreender, veja as fases de contratação dispostas na Instrução Normativa n. 125/2015 da ANCINE, abaixo destacadas:
Somos experientes em processos administrativos e judiciais para leis de incentivo e mecanismos de fomento ao mercado audiovisual, bem como na gestão administrativa e prestação de contas de projetos subsidiados por editais públicos (Lei Rouanet, Fundos de Apoio à Cultura, FSA/BRDE e outros).
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