Buyout no mercado audiovisual: entenda o que é e como funciona
O buyout é uma prática bastante utilizada e que precisa ser analisada com bastante critério pelos produtores audiovisuais.
Isso porque os serviços de streaming continuam a expandir sua presença no Brasil e a escolha entre o buyout e as opções de distribuição torna-se cada vez mais crucial para os produtores navegarem no dinâmico cenário da indústria audiovisual.
Para se ter ideia a esse respeito, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente 94,9% dos lares brasileiros possuem um aparelho de TV, dos quais 41,5% possuem algum serviço por assinatura, ou seja, utilizam o streaming.
Esses percentuais levam o Brasil a ser o segundo maior consumidor desse serviço em todo o mundo, ficando apenas atrás da Nova Zelândia.
Diante dessa realidade, apresentamos o buyout no mercado audiovisual e de que maneira essa prática afeta os direitos de produção. Continue a leitura e confira!
O que é buyout?
Possivelmente, você deve estar se perguntando de que maneira o buyout se relaciona com os serviços de streaming.
Acontece que uma prática comum das empresas que oferecem conteúdo audiovisual é a de contratar e financiar muitas obras produzidas em todo o mundo, visando aumentar os seus catálogos de novidades.
Esse é o caso das principais plataformas que operam no país, tais como:
- Netflix;
- Globoplay;
- Disney+;
- Star+;
- Amazon Prime Video;
- HBO Max, etc.
O termo inglês buyout significa, quando traduzido, “compra total”, ou seja, uma operação jurídica econômica na qual o financiador adquire todos os direitos de propriedade intelectual sobre as obras produzidas.
Buyout x mercado audiovisual: como ele afeta os direitos das produções audiovisuais?
Comumente, os direitos de propriedade intelectual dos filmes, séries, reportagens e demais conteúdos são da produtora responsável pela obra audiovisual.
Isso se dá em função da produtora se responsabilizar pelo:
- Licenciamento de direitos;
- Organização das atividades;
- Efetivação dos pagamentos;
- Centralização dos direitos autorais de todos os participantes.
O buyout modifica essa situação, cedendo para a empresa que adquire a obra todos os direitos sobre a produção, sem limitações, condições ou restrições.
Essa prática é frequentemente utilizada pelas plataformas de streaming que adquirem, a partir de um contrato, o direito exclusivo para:
- A exibição da obra;
- O desenvolvimento das sequências;
- A exploração de subprodutos (roupas, brinquedos, etc).
Isso significa que o produtor recebe o valor contratado uma única vez e a relação é encerrada a partir da assinatura do contrato, inclusive desobrigando a plataforma de streaming a contratá-lo para o desenvolvimento de novas temporadas ou sequência do filme.
Como garantir os direitos nas produções audiovisuais em tempos de buyout?
Os relacionamentos entre produtoras e financiadoras das produções são efetivados através de contratos, onde o buyout pode ser identificado a partir das suas cláusulas.
Por isso, é necessário uma avaliação detalhada a esse respeito, pois, infelizmente, muitos produtores acabam assinando contratos sem se darem conta de que estão fazendo a transferência total de seus direitos para o agente financiador.
Como consequência, todos os resultados futuros obtidos a partir da sua obra não lhe dão direito a nenhuma participação e remuneração.
Muitos produtores acabam aceitando essa condição, vislumbrando a divulgação de sua marca, quando novas oportunidades podem surgir ou ainda a futura contratação do próprio financiador para a continuidade da obra.
Porém, já é comum que muitos produtores busquem financiamentos públicos que possam custear seus projetos e viabilizar o surgimento de novas produções.
Outra possibilidade, utilizada principalmente por produtoras que já alcançaram algum destaque, é a de negociar as cláusulas, transformando um buyout em um contrato mais amigável onde estejam previstas vantagens que ultrapassam o financiamento da produção.
Como se observa, é fundamental todos os cuidados legais no desenvolvimento de um acordo e na assinatura de um contrato, portanto, tudo precisa ser muito bem analisado para que a operação possa atender às expectativas.
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