Confira: Ancine divulga agenda regulatória para o biênio 2023/2024
(Site Grupo Komedi/Reprodução)
Em maio deste ano, a Agência Nacional de Cinema (Ancine) publicou a Agenda Regulatória da Agência para o biênio 2023/2024. Sua publicação aconteceu no dia 2, através da Portaria ANCINE n. 628E/2023.
A Agenda esteve em Consulta Pública entre 23 de janeiro e 8 de março de 2023, na Plataforma Participa + Brasil. Durante esse período, a consulta recebeu 39 contribuições ao todo de diferentes agentes do mercado, da sociedade civil e do setor público. As contribuições foram respondidas individualmente e estão disponíveis na Plataforma.
Entre as novidades, estão a proposta de renovação da Cota de Tela para filmes brasileiros nas salas de cinema, a proposta de renovação da Cota de Programação prevista na Lei n. 12.485/2011 e ampliação dos limites do aporte de recursos incentivados.
A Agenda Regulatória 2023/2024 conta com 14 ações, no total, sendo 5 delas de caráter prioritário (três foram citadas acima). Confira abaixo mais detalhes sobre o tema!
O que é Cota de Tela?
A Cota de Tela é uma política pública que determina a obrigatoriedade de exibição de um percentual mínimo de filmes nacionais nos cinemas.
Essa medida busca fomentar a produção, distribuição e exibição de filmes brasileiros, garantindo que o público tenha acesso a uma ampla diversidade de produções culturais nacionais.
A Cota de Tela obriga que empresas exibidoras incluam em sua programação obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem.
Segundo o site do Governo, “O número de dias para o cumprimento da cota, a diversidade de títulos que devem ser exibidos e o limite de ocupação máxima de salas de um mesmo complexo pela mesma obra são estabelecidos anualmente, através de Decreto do Presidente da República. Outros requisitos e condições para o cumprimento e aferição da cota são definidos pela Ancine, através de edição de Instrução Normativa (IN).”
Agenda Regulatória 2023/2024: veja novidades
A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento da Ancine que tem por objetivo organizar e reunir os temas estratégicos a serem abordados nos próximos dois anos.
Além disso, visa promover transparência e previsibilidade nas ações realizadas no âmbito do setor audiovisual, por meio de mecanismos de regulação, fomento e fiscalização. A publicação da Agenda Regulatória não busca listar exaustivamente todas as matérias a serem regulamentadas no período, mas sim indicar aquelas de maior centralidade para a atuação da agência.
A principal ação debatida e estabelecida a partir da Agenda Regulatória para o biênio 2023/2024 trata da Cota de Tela. O assunto contou com uma ampla discussão com o setor e foi apresentado na Câmara Técnica de Exibição em fevereiro deste ano.
A proposta de renovação da política de Cota de Tela leva em consideração o cenário brasileiro pós-pandemia no setor e foi apresentada pela Secretaria de Regulação.
Segundo o texto, “A Ancine entende que a Cota de Tela não deve ser entendida como uma forma de dar espaço ao grandes filmes nacionais, mas sim a garantir a diversidade de obras e o acesso pela população a obras brasileiras, em um cenário que tende a ser cada vez mais concentrado e competitivo em relação ao conteúdo estrangeiro.”
A proposta apresentada pela Ancine aborda os argumentos e proposições com o objetivo de aprimorar e atualizar o instrumento regulatório.
Entre suas defesas, a Agência entende que o cumprimento da obrigação da Cota de Tela deve passar a ser por sessões cinematográficas e não mais por dias, adaptando-se ao modelo de multiprogramação.
Tal movimentação foi motivada pela Análise de Impacto Regulatório (AIR), realizada pela Ancine em 2017.
A Análise de Impacto Regulatório, como propriamente definido pela Ancine, trata-se do procedimento, a partir da definição de um problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos de interesse geral, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.
Dentre as ações prioritárias da Ancine, também está a proposta de renovação da Cota de Programação, prevista na Lei nº 12.485/2011, bem como a regulação que visa tornar obrigatória a prestação de informações à Agência pelos agentes econômicos do segmento de Vídeo por Demanda.
Além disso, na AIR, a Agência avalia positivamente a necessidade de regulamentação dos estímulos à programação de filmes brasileiros em horário nobre, a possibilidade de limitar o número de sessões ocupadas por uma mesma obra audiovisual em um determinado complexo, a fixação de um número mínimo de títulos diferentes por complexo para cumprir a obrigação e a regra da dobra.
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