Cuidados legais na participação de menores na produção audiovisual

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Não é raro vermos crianças e adolescentes em peças de produção audiovisual, né?

Seja em novelas, em comerciais ou em filmes de Hollywood, menores de idade fazem parte de enredos e atraem um público específico para as produções.

Ainda assim, não é fácil conseguir escalar um ator ou artista menor de idade. Serão necessários alguns cuidados legais para levar adiante essa contratação e evitar assim, problemas futuros.

Descubra neste artigo, quais são esses cuidados legais ao escalar a participação de menores na produção audiovisual. Continue a leitura e confira!

Como funciona a produção audiovisual com menores?

Como já mencionado acima, deve-se estar atento quando houverem menores no elenco principal, secundário ou na figuração da obra, sendo necessário observar para a prestação dos serviços mirins as determinações da Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIII) e do Estatuto da Criança e do Adolescente, responsáveis por garantir a proteção ampla e integral da criança e adolescente.

De acordo com a legislação brasileira, é proibido qualquer trabalho destinado a menores de 16 anos. Entre 16 e 18 anos, admite-se a contratação de jovens na condição de aprendiz. Porém, claro, há exceções.

A primeira preocupação legal será a necessidade de solicitação de um Alvará Judicial por parte da empresa produtora, destinado à autoridade judiciária competente, conforme art. 149, inciso II, alínea "a" do Estatuto da Criança e do Adolescente.

É importante ressaltar que a realização de filmagens ou ensaios com participantes menores de idade sem autorização prévia constitui infração administrativa, punível com multa de três a vinte salários mínimos, conforme disposto no artigo 258 do ECA.

Veja como obter um alvará para sua produção audiovisual

Conforme exposto acima, as gravações e inclusive os ensaios apenas podem ocorrer após a obtenção do alvará, sob pena de infrações administrativas.

Assim, a produtora deve organizar o plano de filmagens com o elenco infantil, de modo que possa conseguir todos os documentos necessários para o requerimento judicial em tempo hábil para o início das gravações.

O pedido de alvará judicial será direcionado para a Vara da Infância e da Juventude, situada no local onde será realizada a filmagem, e deverá contemplar:

  • Descrição detalhada das atividades que serão desenvolvidas;
  • Carga horária que não prejudicará a rotina do menor;
  • Minuta do contrato;
  • Grau de exposição a conteúdos impróprios;
  • Autorização prévia dos pais;
  • Responsável pelo menor para acompanhar as filmagens;
  • Atestado médico liberando o menor para as atividades;
  • Comprovante de matrícula do menor em instituição de ensino, entre outras.

Os parâmetros legais exigidos buscam garantir a segurança e a integridade da criança ou adolescente a ser contratado, garantindo que não haja nenhum dano à sua rotina e formação.

A documentação apresentada no pedido de alvará deve refletir a consciência acerca destas preocupações.

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