Entenda as Novas Instruções Normativas da ANCINE

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Imagem: Reprodução/Governo Federal

As Instruções Normativas da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) desempenham um papel de grande relevância no setor audiovisual.

Essas diretrizes regulamentam os diversos procedimentos a serem executados durante a produção de obras audiovisuais que contam com o fomento de recursos públicos direto e indireto, e posteriormente para a prestação de contas dos valores utilizados.

Nos últimos anos, esse conjunto de instruções vem passando por mudanças, como a publicação de novas orientações, em especial as de número 158 e 159, que trazem mudanças significativas para a apresentação, a análise, a aprovação, o acompanhamento de projetos audiovisuais, bem como os procedimentos para apresentação e análise das prestações de contas, de competência da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, realizados por meio de ações de fomento indireto e de fomento direto.

Pensando nisso, preparamos esse conteúdo para você saber mais sobre as Instruções Normativas da ANCINE e o que mudou nos últimos anos. Confira!

Entenda os objetivos da revisão e publicação das novas Instruções Normativas

As Instruções Normativas nº 158 e nº 159 foram publicadas em 2021, tendo entrado em vigor a partir do ano seguinte.

Contudo, as novas orientações não chegaram para trazer consigo novos procedimentos e sim para alterar os antigos. Assim, sua elaboração consiste em uma revisão das normas nº 125 e nº 150, respectivamente, tendo como finalidade garantir mais eficiência na execução de políticas de financiamento, controle e fiscalização dos recursos públicos disponibilizados pela ANCINE.

Para saber mais sobre esses procedimentos, confira nosso post sobre políticas públicas e seu papel no mercado audiovisual brasileiro.

Descubra o que as novas Instruções Normativas regulamentam e as principais alterações

Conforme mencionado, a elaboração das novas diretrizes têm como objetivo promover processos mais simples e menos burocráticos, uma demanda que já vinha sendo levantada pelo setor audiovisual há algum tempo.

Agora, é hora de entender como essas alterações se dão na prática, a partir da publicação de novas orientações:

Instrução Normativa n.º 158/21

Nesse contexto, estamos lidando com a reelaboração na antiga instrução nº 125, que agora é substituída pela nº 158.

Seu conteúdo trata da apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos audiovisuais de competência da ANCINE, realizados por meio de ações de fomento indireto e de fomento direto.

Assim, a apresentação de projetos para aprovação de captação foi simplificada, em relação às diretrizes anteriores, a partir da eliminação de alguns itens de informação, preenchimento ou submissão de documentos obrigatórios.

Outras alterações dizem respeito à unificação de prazos de conclusão e de execução, além da melhoria dos critérios utilizados para a prorrogação desses prazos.

Instrução Normativa n.º 159/21

A instrução nº 159, por outro lado, altera a antiga nº 150 e trata dos procedimentos para apresentação e análise das prestações de contas de recursos públicos aplicados em projetos audiovisuais de competência da ANCINE.

Entre as principais alterações, podemos destacar a permissão de apresentação de contrapartida não financeira da própria proponente ou de seus sócios, além da retirada da antiga vedação ao pagamento de diárias para os profissionais que atuam no município onde fica localizada a produtora.

Ambas as novas instruções da ANCINE entraram em vigor a partir de 17 de janeiro de 2022 e, portanto, já são válidas para os projetos desenvolvidos atualmente.

Algumas partes essenciais da Instrução Normativa ANCINE 158/2021 incluem:

Aprovação para Execução do Projeto:

  • Unificação das análises em uma única solicitação, exigindo comprovação de garantia de financiamento de pelo menos 80% do valor total do projeto.
  • Comprovação de captação para aprovação, considerando o valor total do projeto, incluindo taxas antes desconsideradas.

Declarações Necessárias:

  • Declaração de que o projeto é uma obra audiovisual não publicitária brasileira independente constituinte de espaço qualificado, respeitando as vedação da Lei nº 12.485/2011.
  • Declaração de ausência de conflitos de interesse com servidores da ANCINE e responsabilidade pelas informações prestadas.

Simplificação na Apresentação de Projetos:

  • Eliminação de formulários extensos, com incorporação aos sistemas da ANCINE ou disponibilização online para maior eficiência.
  • Exigência de garantia de financiamento de 80% do orçamento total para análise detalhada e aprovação para execução.

Agora que você já tem as informações de que precisa sobre esse assunto, continue aqui e entenda o que são direitos conexos e qual a sua relação com o Direito Autoral!

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