Produção cinematográfica: saiba tudo sobre Coprodução Internacional

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A produção cinematográfica é um processo complexo que envolve diversos aspectos artísticos, técnicos e financeiros. Um dos caminhos para ampliar o alcance de um filme e aumentar sua viabilidade comercial é por meio da chamada Coprodução Internacional.

Para realizar uma produção audiovisual em regime de Coprodução Internacional, é necessário que dois ou mais agentes econômicos, estabelecidos em países diferentes, exerçam atividade de produção. Esses agentes se unem e compartilham as responsabilidades pela organização econômica da obra, garantindo uma colaboração efetiva e bem-sucedida.

Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a produção cinematográfica e a Coprodução Internacional. Continue a leitura abaixo para conferir!

O que é um Acordo de Coprodução Internacional?

Como citado acima, a Coprodução Internacional envolve agentes econômicos de diferentes países, compartilhando as responsabilidades pela produção audiovisual.

O incentivo às coproduções está diretamente relacionado à competência XV da Ancine, que visa estabelecer parcerias com órgãos e entidades nacionais e internacionais dedicados ao fomento da produção, programação e distribuição de filmes e vídeos nos Estados membros do Mercosul e em outros países ao redor do mundo.

Segundo a legislação brasileira, é possível que empresas brasileiras realizem coproduções internacionais oficiais de duas maneiras, enquanto mantém seu incentivo financeiro: com ou sem um Acordo Internacional De Coprodução.

Sendo assim, um Acordo De Coprodução é um tratado que visa promover e desenvolver a atividade cinematográfica entre os dois países, em caso de um acordo bilateral. O Brasil possui diversos acordos bilaterais com grandes polos cinematográficos ao redor do mundo.

Além disso, o país também tem um acordo multilateral: o Acordo Latino-Americano de Co-Produção Cinematográfica, cumprindo a competência da Ancine de articular-se com órgãos dos Estados membros do Mercosul.

Fazem parte do Acordo Latino-Americano de Coprodução Cinematográfica:

  • Argentina;
  • Bolívia;
  • Colômbia;
  • Cuba;
  • Espanha;
  • México;
  • Nicarágua;
  • Panamá;
  • Peru;
  • República Dominicana;
  • Uruguai;
  • Venezuela.

Já os acordos bilaterais são mais extensos e possuem suas próprias peculiaridades. Alguns são destinados exclusivamente à produção cinematográfica, enquanto outros levam em consideração a produção televisiva. Confira abaixo quais são eles:

  • Alemanha (Cinema + TV)
  • Argentina (Cinema)
  • Canadá (Cinema + TV)
  • Chile (Cinema + TV)
  • Espanha (Cinema)
  • França (Cinema)
  • Índia (Cinema + TV)
  • Israel (Cinema + TV)
  • Itália (Cinema)
  • Portugal (Cinema)
  • Reino Unido (Cinema + TV)
  • Venezuela (Cinema)

Produção cinematográfica com cooperação internacional

Como já explicamos, uma produção cinematográfica é uma arte complexa que envolve diversas etapas e profissionais qualificados para criar filmes incríveis que cativam o público.

Quando a Cooperação Internacional entra em cena, novas possibilidades se abrem, permitindo que cineastas de diferentes países colaborem para trazer histórias únicas e emocionantes para as telonas.

Assim, quando há a presença de um Acordo De Coprodução, as diretrizes são outras. A produtora brasileira pode ter um mínimo de 20% dos direitos patrimoniais da obra e máximo de 80%, enquanto as regras sobre contratação de artistas e técnicos variam conforme o disposto em cada acordo - ou seja, cada país.

Além disso, os recursos referentes ao percentual brasileiro não precisam ser obrigatoriamente gastos no Brasil, lembrando que ao remeter recursos para outros países, há incidência de 25% de IR.

Já em casos onde não há o intermédio de um Acordo De Coprodução Internacional, a produção cinematográfica possui algumas regras diferentes.

Neste caso, a produtora brasileira deve ter no mínimo 40% dos direitos patrimoniais da obra, além de ser necessário que 2/3 de artistas e técnicos sejam brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 anos.

O que é o Reconhecimento de Coprodução?

Um dos aspectos fundamentais do trabalho realizado pela Ancine é o Reconhecimento da Coprodução.

Uma Coprodução ocorre quando dois ou mais produtores se unem para criar uma obra cinematográfica. Essa colaboração não apenas compartilha os recursos financeiros necessários, mas também une talentos, experiências e visões únicas.

A Ancine atua como  entidade reguladora que supervisiona e promove a indústria cinematográfica no Brasil.

Quando se trata de Coproduções, a Ancine desempenha um papel crucial no reconhecimento oficial dessas colaborações.

Esse Reconhecimento é fundamental, pois confere uma série de benefícios tanto aos cineastas quanto aos projetos em si.

Existem dois tipos de Reconhecimento: o Provisório e o Definitivo. O primeiro certifica provisoriamente projetos audiovisuais em Coprodução Internacional conforme as exigências legais.

Já o segundo emite o Certificado de Produto Brasileiro, validando as obras de Coprodução Internacional.

Como citado acima, o Reconhecimento da Coprodução pela Ancine traz consigo uma série de vantagens significativas. Algumas delas incluem:

Acesso a incentivos fiscais

Os projetos de Coprodução reconhecidos pela Ancine podem se qualificar para uma variedade de incentivos fiscais, acesso a fundos de financiamento do audiovisual e cotas de tela, oferecidos pelo Governo Brasileiro.

Isso pode incluir isenções tributárias e outras formas de suporte financeiro que ajudam a aliviar os custos da produção.

Participação em festivais e mercados internacionais

O Reconhecimento de Coprodução amplia as oportunidades para que os filmes sejam exibidos em festivais de cinema e mercados internacionais.

Isso proporciona uma plataforma mais ampla para os cineastas apresentarem suas obras a um público global e potenciais parceiros de distribuição.

Acesso a recursos técnicos e criativos

A colaboração em uma coprodução frequentemente permite o compartilhamento de recursos técnicos e criativos entre os envolvidos.

Isso pode levar a uma melhoria na qualidade da produção, uma vez que cada parceiro traz suas habilidades únicas para o projeto.

O Reconhecimento de Coprodução pela Ancine é um elemento essencial no cenário cinematográfico brasileiro.

Ele não apenas proporciona benefícios práticos, como incentivos fiscais,acesso a festivais internacionais, acesso a fundos de financiamento do audiovisual e cotas de tela, mas também promove a colaboração e a troca de conhecimentos entre os cineastas.

Sendo assim, os projetos de Coprodução Internacional devem seguir a Instrução Normativa nº 106 da Ancine e enviados com a documentação necessária à Superintendência de Fomento da Ancine/Coordenação de Direitos e Contratação conforme o art. 4º da Instrução Normativa.

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