Crimes de trânsito: o que diz o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro?

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Comuns no Brasil, os crimes de trânsito representam infrações graves que podem resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no julgamento pela Justiça Comum.

Uma matéria publicada pela CNN Brasil, em novembro de 2024, apresenta um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aponta a abertura de uma média de 480 novos processos de crimes de trânsito por dia entre janeiro e agosto deste ano.

Esses casos envolvem infrações graves que frequentemente resultam em danos materiais, lesões corporais e, em situações mais trágicas, em mortes. Geralmente, esses crimes decorrem da imprudência do motorista.

Tanto o CTB quanto o Código Penal estabelecem punições rigorosas para esse tipo de conduta.

Quer entender melhor o que essas legislações dizem sobre os crimes de trânsito? Continue lendo e descubra!

Quais são os principais crimes de trânsito?

Podemos definir crimes de trânsito como uma série de infrações cometidas pelos condutores dos diversos tipos de veículos que vão além das violações às normas de vigentes.

Eles envolvem condutas graves e colocam em risco a segurança de motoristas, passageiros e pedestres. Geralmente, resultam em danos físicos, materiais e perdas de vidas.

Entre os principais crimes de trânsito estão o homicídio e a lesão corporal culposa, que é quando uma pessoa causa a morte de alguém no trânsito ou provoca lesões, sem a intenção, mas por negligência, imperícia ou imprudência.

Aqui lembramos que, segundo publicação no portal JusBrasil, o excesso de velocidade é a infração mais cometida pelos condutores brasileiros e, segundo o artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela é crime quando gera perigo de dano.

Também são considerados crimes de trânsito:

  • dirigir embriagado ou sob efeito de outras substâncias psicoativas, colocando em risco a segurança no trânsito,
  • fugir do local, quando o motorista deixa o lugar sem prestar socorro à vítima ou sem esperar a chegada das autoridades,
  • rachas.

Quais são as penalidades previstas no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro?

Todos os crimes de trânsito estão descritos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que, no artigo 291, estabelece que, em caso de infrações, sejam aplicadas as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal.

E as penalidades podem variar conforme a gravidade do crime e até mesmo da legislação local vigente de onde o acidente ocorreu.

Entre as penalidades que o condutor poderá sofrer estão:

  • ser processado criminalmente e se condenado, dependendo da gravidade do crime cometido, poderá pegar pena de prisão de até 10 anos,
  • multas, que também são determinadas com base na gravidade dos crimes de trânsito cometidos,
  • suspensão da carteira temporária ou permanentemente a depender da natureza da infração,
  • apreensão do veículo,
  • cancelamento ou aumento significativo da apólice do seguro veicular.

O motorista poderá ainda ser obrigado a participar de programas educacionais, como cursos de reeducação no trânsito ou formações relacionadas à segurança.

Outro detalhe é que crimes de trânsito podem resultar em antecedentes criminais, impactando negativamente na imagem e na reputação do motorista.

Quando procurar um advogado?

Se a média diária é de 480 novos processos no Brasil, isso significa dizer que a cada hora 20 vítimas procuram pelos seus direitos.

O número também indica que qualquer pessoa pode cometer ou ser vítima de um crime de trânsito.

E em ambos os casos a pessoa vai precisar de um advogado, seja para fazer a sua defesa ou para exigir seus direitos.

Ficou com alguma dúvida sobre os crimes de trânsito e as possíveis penalizações? Entre em contato conosco para conversarmos sobre o assunto.

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