Lei Carolina Dieckmann: proteção contra crimes cibernéticos

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A Lei Carolina Dieckmann é um importante marco no Direito Penal brasileiro, especialmente no momento em que nos encontramos, na era digital.

Sancionada em 2012, a lei altera o Código Penal, adicionando determinações específicas para casos de crimes cibernéticos, que na época se tornavam cada vez mais comuns.

Hoje em dia, a legislação faz parte de um amplo conjunto de regulamentações que visam tornar o ambiente virtual mais seguro, a exemplo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018.

Tendo em vista a sua relevância, neste conteúdo, explicamos a origem da Lei Carolina Dieckmann, bem como suas principais determinações. Confira!

A história da Lei Carolina Dieckmann

A Lei nº 12.737/2012 dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos, ou seja, os crimes cibernéticos.

Seu nome é uma referência ao caso da atriz Carolina Dieckmann. Em 2011, um hacker invadiu seu computador pessoal e divulgou fotos de cunho íntimo na internet, o que gerou uma ampla discussão a respeito da necessidade de regulamentações sobre o assunto na legislação brasileira.

Esse tipo de invasão já era considerado crime, mas não havia um dispositivo legal que tratasse especificamente de atividades dessa natureza.

Por esse motivo, a Lei Carolina Dieckmann acrescenta os artigos 154-A e 154-B ao Código Penal Brasileiro, além de alterar a redação dos artigos 266 e 298, criando regulamentações específicas sobre o tema.

Para saber mais sobre um caso parecido, leia também: O impacto da Lei Henry Borel no combate à violência contra crianças​.

O que essa lei determina?

A Lei Carolina Dieckmann especifica alguns tipos de crime cibernético, sendo o primeiro deles a invasão de dispositivos.

O documento define essa atividade como a invasão mediante violação indevida de mecanismo de segurança, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados, ou informações sem autorização expressa.

Outra categoria estabelecida pela lei é a interrupção ou perturbação de serviços informáticos, como os telegráficos, telefônicos ou de informação de utilidade pública.

Por fim, há ainda a falsificação de documentos, entre os quais o documento inclui os cartões de crédito ou débito, considerados documentos particulares.

Quais são as penas para o descumprimento da Lei Carolina Dieckmann?

Por fim, cabe notar que a lei tem por objetivo não apenas reconhecer a especificidade dos crimes cibernéticos, mas também estabelecer penalidades aos responsáveis por essas práticas.

A pena do crime de invasão de dispositivos consiste na detenção de 3 meses a 1 ano, além de uma multa, havendo um aumento de 1/6 da pena caso o crime resulte em prejuízos econômicos à vítima.

Nos casos em que a ação resulta na obtenção de conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, controle remoto de dispositivos ou dados sigilosos, a pena consiste em reclusão de 6 meses a 2 anos, bem como o pagamento de multa.

Essa pena ainda poderá ser aumentada em 2/3 se houver transmissão, divulgação ou comercialização dos dados obtidos.

Também poderá ser aumentada em 1/3 ou metade do tempo previsto, caso o crime seja praticado contra figuras como:

  • prefeito, governador ou presidente da república,
  • presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
  • presidentes dos órgãos legislativos municipais, estaduais ou da União, como Senado Federal, Câmara Municipal, Câmara Legislativa, entre outros,
  • dirigentes máximos da administração municipal, estadual ou federal.

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