O impacto da Lei Henry Borel no combate à violência contra crianças​

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A Lei Henry Borel é um importante instrumento no combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes no Brasil.

Infelizmente, casos como esses ainda são uma realidade no país e demandam medidas legais mais efetivas para que a vida dos jovens não seja colocada em risco.

Aprovada em 2022, essa lei implementou novas medidas protetivas no que se refere à proteção de menores no âmbito doméstico. Além disso, também aumentou a pena aplicada a esses casos de violência.

Nesse sentido, a legislação desempenha um papel fundamental, buscando prevenir casos de violência contra crianças e jovens, a exemplo da função exercida pela Lei Maria da Penha, que se refere à violência contra a mulher.

Para entender melhor a Lei Henry Borel, sua criação e suas determinações, continue a leitura!

O caso Henry Borel

Aprovada em 2022, a lei faz referência a um caso ocorrido em 2021, no qual Henry Borel, um menino de 4 anos, foi espancado e morto no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

A brutalidade do caso foi um dos fatores que motivaram a criação de um dispositivo legal capaz de lidar com casos dessa natureza, buscando criar tanto penas mais severas quanto medidas protetivas mais eficientes.

O que diz a Lei Henry Borel?

Em relação à Lei Henry Borel, a Lei 14.344/22, é importante ressaltar que se trata de um dispositivo cujo alvo consiste na violência doméstica contra crianças e adolescentes.

As normas estabelecidas, portanto, são aplicadas somente aos casos que se dão no ambiente doméstico.

A seguir, confira alguns dos principais pontos abordados pela lei:

Denúncia obrigatória

Um elemento bastante importante em relação à Lei Henry Borel é a determinação da obrigação da denúncia.

Assim, qualquer pessoa que presencie casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes, ou tome conhecimento desses casos, deve realizar a denúncia.

Esta pode ser feita por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou então diretamente ao conselho tutelar, bem como à autoridade policial.

Aquele que tomar conhecimento da situação e não realizar a denúncia poderá ser condenado à pena de detenção, com prazo de seis meses a três anos, a depender da gravidade do caso.

Medidas protetivas

Visando a proteção de menores, a lei também estabelece um conjunto de medidas protetivas, seguindo as disposições da Lei Maria da Penha.

Assim, são estabelecidos procedimentos policiais e legais, além de protocolos de assistência médica e social.

Além disso, nos casos em que houver risco iminente à vida do menor, o agressor será afastado do local de convivência, podendo ser aplicada a sua prisão preventiva.

Homicídio qualificado

Por fim, a Lei Henry Borel também estabelece como homicídio qualificado aquele que tiver como vítima um indivíduo menor de 14 anos.

A pena de reclusão será de 12 a 30 anos, podendo ser aumentada de um terço à metade nos casos em que a vítima for uma pessoa com deficiência ou doença que implique maior vulnerabilidade.

O aumento será, ainda, de dois terços, caso o autor seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima.

A partir dessas determinações, a lei visa garantir maior proteção às crianças e adolescentes, estabelecendo procedimentos mais rigorosos para esses casos de violência doméstica.

Se você tem alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco e converse com os especialistas da Muxfeldt & Seubert!

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