O que é a ADPF 347 e seu impacto no sistema carcerário?

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A ADPF 347 é o marco em defesa dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa encarcerada.

Há muito tempo a sociedade acompanha um cenário preocupante no sistema carcerário brasileiro, marcado pela violação dos direitos humanos.

De forma geral, as unidades prisionais do Brasil são caracterizadas pela superlotação e pelas condições precárias e até desumanas, tanto na estrutura física como na falta de:

  • alimentação adequada,
  • itens básicos de higiene,
  • assistências essenciais.

Diante dessa realidade, em 2015, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) a de número 347, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro.

Mas somente em outubro de 2023 o STF concluiu o julgamento da ADPF nº 347 e os magistrados reconheceram a violação massiva e generalizada dos direitos essenciais em todo o sistema penitenciário.

Além do reconhecimento, os ministros definiram o prazo de seis meses para a elaboração e implementação do plano de ações para contornar a situação.

Continue a leitura e saiba mais sobre os impactos da ADPF no sistema carcerário do país.

Entenda a ADPF 347

Uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação judicial proposta ao Supremo Tribunal Federal que visa combater ações do Poder Público que desrespeitam os princípios fundamentais da Constituição Federal Brasileira.

Em 2015 foi ajuizada pelo PSOL a ADPF 347, que denunciava a violação sistemática dos direitos das pessoas encarceradas e tinha como principal objetivo que o STF reconhecesse o estado de coisas inconstitucional (ECI) no sistema penitenciário do Brasil.

Mas, afinal, o que é o estado de coisas inconstitucional? Trata-se do reconhecimento judicial de um quadro de violação generalizada e sistêmica que afeta uma coletividade.

Reconhecendo o ECI, o STF atesta a existência de um problema sério, grave e estrutural que impacta negativamente em toda uma coletividade.

No caso da ADPF 347, pedia-se esse reconhecimento em relação ao sistema prisional brasileiro.

Em outubro de 2023, os ministros do STF finalizaram a análise e reconheceram judicialmente o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário do país.

Impactos da ADPF 347 no sistema carcerário

Além do reconhecimento, o STF determinou que a União, Estados e Distrito Federal têm seis meses para a elaboração e implementação de um plano de ação que melhore a situação.

Fato é que a ADPF 347 traz uma série de expectativas e impactos no sistema carcerário brasileiro, como, por exemplo:

Melhorias nas condições prisionais


O STF obriga o poder público a melhorar todas as condições nas prisões brasileiras.

É dever do Estado oferecer estrutura adequada e garantir acesso aos itens básicos de higiene, alimentação e assistência médica, odontológica e jurídica.

Ou seja, todas condições básicas essenciais para o detento cumprir sua pena em um espaço adequadamente estruturado e um ambiente mais saudável e seguro.

Repercussão sobre a superlotação

Segundo matéria publicada no G1, o Brasil tem mais de 800 mil presos, abrigando 166 mil pessoas além da capacidade das unidades carcerárias do país.

A superlotação está entre os problemas mais graves do sistema prisional brasileiro e a ADPF 347 sustenta a redução da superlotação prisional.

Uma das soluções discutidas para reduzir a população carcerária seria a prisão domiciliar para crimes de menor gravidade, assim como o aumento das capacidades nas unidades já existentes ou construção de novos cárceres.

Impacto nas políticas de ressocialização


A ADPF 347 também propõe mudanças políticas de ressocialização de presos no Brasil e a criação de novos programas de reeducação e qualificação profissional dentro das prisões, visando a reintegração dos detentos com a sociedade.

A proposta é que após cumprirem suas penas, os presos tenham mais oportunidades de recomeçar suas vidas de forma produtiva, evitando dessa forma a reincidência no crime.

Da mesma maneira que se espera que sejam reforçados programas e ações de apoio psicológico e social aos presos, o que contribuiria efetivamente para a redução do ciclo de violência e criminalidade.

Compreendeu como a ADPF 347 é o marco em defesa dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa encarcerada, descortinando um horizonte para uma abordagem mais eficiente e humanizada do sistema prisional brasileiro?

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco.

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